O que é?
Declaração de Serviços Médicos, objetiva reduzir informações distorcidas apresentadas pelos contribuintes em suas Declarações de Ajuste Anual, popularmente conhecida como Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física. Assim, pretende-se combater a apresentação de recibos falsos e inibir práticas como declaração do valor da consulta e do reembolsado pelo plano como despesas médicas, pois apenas a diferença entre eles é dedutível para fins do Imposto de Renda.
Quem está obrigado?
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 985/2009, médicos, dentistas, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos, fonoaudiólogos, operadoras de planos de saúde, clínicas médicas entre outras (consultar a INRFB), são obrigadas a apresentar a DMED caso sejam pessoas jurídicas ou equiparadas nos termos da legislação do imposto de renda.
Como fazer?
A primeira DMED deverá ser apresentada pela matriz da pessoa jurídica, contendo as informações de todos os estabelecimentos, em meio digital, mediante a utilização de aplicativo a ser disponibilizado na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, até o último dia útil do mês de março de 2011 (prazo conforme IN RFB 1.101/2010), contendo informações referentes ao ano-calendário de 2010.
Desta forma os contribuintes obrigados à elaboração e entrega da DMED devem se preparar para coleta de dados deste o início de 2010, para que não venham a ter problemas ou complicações na hora de cumprir suas obrigações acessórias com a Receita Federal.
Contratação de um Contabilista
Para evitar multas e problemas com o fisco, a contratação de um profissional da contabilidade torna-se muito importante.
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Fonte: Receita Federal do Brasil, Exemplo Contábil e Portal Tributário.

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